TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50249908
Id. vLex: VLEX-50249908
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MEDICAMENTOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS.
1- É possível a execução provisória das obrigações de fazer, no caso de fornecimento de medicamento, não obstante o disposto no art. 461 do CPC.2 - Cabível a fixação da verba honorária para remunerar o advogado pelas atividades tendentes ao cumprimento da sentença.RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70022784680, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 06/02/2008)
Honorarios
Direito Publico Não Especificado
Medicamentos
Embargos à Execução Provisória
Apelação Civel
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