TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Kraemer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50250701
Id. vLex: VLEX-50250701
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TRANSPORTE ÁEREO. ATRASO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. 1.- Inexiste nos autos prova capaz de justificar satisfatoriamente o atraso no vôo.
2.- Configurado o atraso não trouxe a empresa ré qualquer prova no sentido da prestação de algum auxílio aos passageiros em face do atraso.3.- Nestas condições se encontra caracterizado o dano moral que foi fixado dentro dos padrões normalmente utilizado pela turma.Recurso não provido. (Recurso Cível Nº 71001506492, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 27/02/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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