Nº 2000.34.00.035942-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 19 Novembro 2004

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo Regimental na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Gilda Maria Santos Rolim

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50252408
Id. vLex: VLEX-50252408

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL.

APLICABALIDADE DO ART. 21, CAPUT, DO CPC.

I - Em se tratando de sucumbência recíproca, na sentença de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS, a verba honorária submete-se à regra do art. 21, caput, do CPC, fixando-a em 7,5% (sete e meio por cento) sobre o valor corrigido da condenação, distribuídos proporcionalmente ao montante em que sucumbiu cada umas das partes, nos termos do art. 20, § 3º, do referido diploma processual civil, devendo essa proporcionalidade ser apurada na fase de execução do julgado.

II - Agravo regimental provido.

Fragmento:

Nº 2000.34.00.035942-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 19 Novembro 2004

Assunto: Correção Monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - Fgts

Autuado em: 27/8/2002 13:17:42

Processo Originário: 20003400035942-6/df

AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.34.00.035942-6/DF Processo na Origem: 200034000359426

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO

RELATOR P/

ACÓRDÃO: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE

AGRAVANTE: GILDA MARIA SANTOS ROLIM E OUTROS(AS)

ADVOGADO: IVO EVANGELISTA DE AVILA E OUTROS(AS)

AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO SOBREIRA E OUTROS(AS)

ACÓRDÃO: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE

AGRAVANTE: GILDA MARIA SANTOS ROLIM E OUTROS(AS)

ADVOGADO: IVO ...



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