TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antonio Savio de Oliveira Chaves
Demandante: Alzenira Chaves dos Santos / Jose Vieira do Nascimento / Otavio Pereira Fontenele - Espolio / Ana Maria da Costa / Raimunda Nascimento de Araujo
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50253067
Id. vLex: VLEX-50253067
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PORTARIA GM/MPS Nº 714, DE 9.12.93.
DIFERENÇA DE BENEFÍCIO PAGA EM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. APELAÇÃO DOS AUTORES PREJUDICADA.1. A Primeira Turma, por maioria, firmou entendimento no sentido de adotar a orientação emanada da Instrução Normativa INSS/DSS nº 008 expedida pelo INSS, que fixou o termo a quo da prescrição a partir de março de 1994.Assim, o termo final se daria em 31 de março de 1999.2. Considerando que tal pagamento teve início em março de 1994 e tendo sido ajuizada a ação somente em maio de 2001, incide, na espécie, o instituto da prescrição.3. Processo julgado extinto, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Apelação dos autores prejudicada.Nº 2001.40.00.003465-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 19 Outubro 2004
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 27/8/2004 12:11:33Processo Originário: 20014000003465-2/piAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.40.00.003465-2/PIRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVESAPELANTES: ALZENIRA CHAVES DOS SANTOS E OUTROSADVOGADOS: DENIS GOMES MOREIRA E OUTROSAPELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSSPROCURADORA: EDNA DE FREITAS VIANAACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, julgar extinto o processo, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Apelação dos autores prejudicada.1ª Turma do TRF da 1ª Região - 19.10.2004.Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves RelatorAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.40.00.003465-2/PIRELATÓRIOO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES, Relator:Alzenira Chaves dos Santos, José Vieira do Nascimento, Otávio Pereira Fontenele, Ana Maria da Costa e Raimunda Nascimento de Araújo ajuizaram, aos 24.5.2001, a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -, objetivando garantir o direito à incidência de correção monetária plena, inclusive com os expurgos dos meses de janeiro/89 (42,72%), fevereiro/89 (10,14%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%) e fevereiro/91 (21,87%), sobre a diferença salarial paga em atraso na esfera administrativa, em decorrência da Portaria nº 714, de 9.12.93, e juros moratórios de 1% (um por cen...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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