TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50253752
Id. vLex: VLEX-50253752
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE MESMO TEOR DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ANTERIORMENTE JULGADOS, CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS. INTUITO PROCRASTINATÓRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA (ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC).
1. Interpondo a mesma parte duplos embargos, suscitando as mesmas questões dos embargos já analisados e desacolhidos, impõe-se a sua rejeição.2. Os embargos são protelatórios, pois suscitam omissão de tópico ao qual a ementa do acórdão faz expressa referência, justificando, por isso, a incidência de multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Embargos de declaração desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 71001355577, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 28/02/2008)
Embargos de Declaração de Mesmo Teor dos Embargos Declaratórios Anteriormente Julgados, Contra o Mesmo Acórdão
Não Conhecimento dos Presentes Embargos
Intuito Procrastinatório
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