TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Marco Aurélio dos Santos Caminha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50254055
Id. vLex: VLEX-50254055
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
O oferecimento de embargos de declaração não opera efeito devolutivo, não se prestando a rever matéria deduzida no decorrer da lide e nas razões recursais ou contra-razões, visto que servem, apenas, para os casos especificados no art. 535 e seus incisos, pois são cabíveis, somente, nos casos em que houver na decisão, sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70022929558, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 21/02/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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