TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Jorge André Pereira Gailhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50254267
Id. vLex: VLEX-50254267
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AÇÃO ORDINÁRIA. DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO POR DIÁRIA DE HOTEL. DANOS MORAIS. PRAXE HOTELEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC.
Considerando que o autor fez o check in no hotel às 04h:39min do dia 17.04.2007, para fins de cobrança, o recorrente ainda se utilizou dos serviços referentes à diária do dia 16.04.2007, eis que, de acordo com a praxe da hotelaria, a nova diária se inicia apenas ao 12h:00min. Então, inexistindo prova de exoneração do pagamento da diária por parte de funcionário do hotel, ônus que era do autor, a teor do art. 333, I, do CPC, descabe a devolução de valores, também não havendo falar em indenização por danos morais.RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001430610, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 27/02/2008)
Ação Ordinaria
Devolução de Valor Pago por Diária de Hotel
Praxe Hoteleira
Ausência de Comprovação de Exoneração de Pagamento de Diária
Impossibilidade de Produção de Prova Negativa
Danos Morais
Art. 333, I, do Cpc
ônus do Autor
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