TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: José Conrado de Souza Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50254511
Id. vLex: VLEX-50254511
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AGRAVO INTERNO. CADASTROS DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
A mera discussão judicial da dívida não enseja, por si só, a obstaculização da inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito. Necessidade de demonstração da verossimilhança das alegações, o que deve estar fundado em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, pois que não há falar da limitação dos juros remuneratórios se não restar demonstrado que a taxa pactuada supera substancialmente o percentual médio praticado pelo mercado financeiro. Incidência da Súmula 296 do STJ.Hipótese em que o pedido da parte agravante é contrário à jurisprudência consolidada do STJ.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70022318950, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 26/02/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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