TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ricardo Raupp Ruschel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50255221
Id. vLex: VLEX-50255221
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL PLEITEADO POR MENOR, PARA LEVANTAMENTO DE SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, EM NOME DO MENOR, PARA LEVANTAMENTO DA VERBA HONORÁRIA CONTRATADA. INADMISSIBILIDADE. Em se tratando de honorários advocatícios contratuais, não possui a advogada legitimidade para pleitear, em nome do menor, o pagamento dos honorários decorrentes de contrato, o que ocorre somente nos casos em que se trata de honorários sucumbenciais (legitimidade concorrente). Hipótese dos autos em que a procuradora possui aparente título executivo, sendo-lhe assegurado o direito de buscar a verba devida em nome próprio e pela via adequada, impondo-se manter a decisão que não recebeu a apelação, ainda que por outros fundamentos.
Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70022816557, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 27/02/2008)
Alvará Judicial Pleiteado por Menor, para Levantamento de Seguro Dpvat
Pedido de Autorização Judicial, em Nome do Menor, para Levantamento da Verba Honorária Contratada
Inadmissibilidade
Agravo de Instrumento
Honorários Advocatícios Contratuais
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui