TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Antonio Barbosa dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50255701
Id. vLex: VLEX-50255701
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PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. TRABALHO PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE. DECRETO N. 53.831/64. DECRETO N. 83.080/79.
REQUISITOS. POSSIBILIDADE.1. Estando devidamente comprovado o exercício de atividade profissional considerada prejudicial à saúde, o segurado tem direito à conversão do tempo de atividade especial em tempo de atividade comum para fins de aposentadoria.2. É considerada insalubre, para fins de contagem de tempo especial, a atividade desenvolvida em manutenção de rede telefônica externa, com exposição a agentes agressivos biológicos, tendo em vista o disposto no item 3.0 do Quadro Anexo do Decreto n. 2.197/97, bem como com exposição a chumbo, nos termos do disposto no item 1.2.4 do Quadro Anexo dos Decretos n. 53.831/64 e 3.048/99.3. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 475, I, do CPC), vez que não impôs condenação de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.Nº 2001.34.00.017154-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Dezembro 2004
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 21/10/2004 13:53:36Processo Originário: 20013400017154-1/dfAPELAÇÃO CÍVEL N. 2001.34.00.017154-1/DFRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVESAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: MIGUEL DOS SANTOS FONSECA NETOAPELADO: ANTÔNIO BARBOSA DOS SANTOSADVOGADOS: GERALDO MARCONE PEREIRA E OUTROSACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta.1ª Turma do TRF da 1ª Região - 7.12.2004.Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves RelatorAPELAÇÃO CÍVEL N. 2001.34.00.017154-1/DFRELATÓRIOO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES, Relator:Antônio Barbosa dos Santos, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação ordinária contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando assegurar, inclusive em sede de antecipação de tutela, o direito à conversão do tempo de serviço prestado em atividades especiais, bem como a concessão da aposentadoria por tempo de serviço.A decisão de fls. 77/78 indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Após a instrução do processo, foi proferida a sentença de fls.113/117, julgando procedente o pedido, para que o INSS reconheça como especiais os períodos insalubres em que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde; que proceda à conversão do tempo de serviço especial em tempo de trabalho comum; e que determine a concessão da aposentadoria do segurado.Condenou o ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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