STJ. Superior Tribunal de Justiça
Process: Ag 859235
Magistrado Responsável: Ministro HAMILTON CARVALHIDO
Demandante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Demandado: MARIA CECÍLIA GUIMARÃES MUNHOZ
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50255847
Id. vLex: VLEX-50255847
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Decisão Monocrática Nº 2007/0027825-8 de Superior Tribunal de Justiça - Sexta Turma, de 27 Março 2007
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 859.235 - SP (2007/0027825-8)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDOAGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR : KEILA NASCIMENTO SOARES E OUTROSAGRAVADO : MARIA CECÍLIA GUIMARÃES MUNHOZADVOGADO : DANIELA MAGLIO LOWDECISÃOAgravo de instrumento contra inadmissão de recurso especialinterposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, impugnando acórdão da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, assim ementado:"PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. PENSÃO POR MORTE. REMESSA OFICIAL.PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA LEI N.º8.213/91. SUCESSÃO DE REGIMES JURÍDICOS. APLICABILIDADE ÀS PENSÕES EM CURSO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1- Não obstante ter sido a sentença proferida após a vigência da alteração do arti...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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