STJ. Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial
Process: REsp 908337 / DF
Magistrado Responsável: Ministro CASTRO MEIRA (1125)
Demandante: JOÃO BAPTISTA COELHO AGUIAR
Demandado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50256435
Id. vLex: VLEX-50256435
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PELO PAGAMENTO. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ.1. A falta de prequestionamento dos temas debatidos no recurso especial impede o seu conhecimento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.2. Determinar o objetivo da executada quando efetuou o depósito discutido exigiria verdadeira incursão no contexto fático-probatório da demanda, providência vedada na instância especial. Súmula 7/STJ.3. Recurso especial não conhecido. (REsp 908.337/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2007, DJ 10/04/2007 p. 211)
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Acórdão Nº 2006/0265622-4 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 27 Março 2007
RECURSO ESPECIAL Nº 908.337 - DF (2006/0265622-4)RELATOR:MINISTRO CASTRO MEIRARECORRENTE:JOÃO BAPTISTA COELHO AGUIAR E OUTROADVOGADO:MÁRCIO HERLEY TRIGO DE LOUREIRO E OUTROSRECORRIDO :CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO:ANTÔNIO GILVAN MELO E OUTROS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PELO PAGAMENTO. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento dos temas debatidos no recurso especial impede o seu conhecimento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Determinar o objetivo da executada quando efetuou o depósito discutido exigiria verdadeira incursão no contexto fático-probatório da demanda, providê...
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