Acórdão Nº 2006/0265622-4 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 27 Março 2007

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial
Process: REsp 908337 / DF
Magistrado Responsável: Ministro CASTRO MEIRA (1125)
Demandante: JOÃO BAPTISTA COELHO AGUIAR
Demandado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50256435
Id. vLex: VLEX-50256435

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PELO PAGAMENTO. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ.

1. A falta de prequestionamento dos temas debatidos no recurso especial impede o seu conhecimento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

2. Determinar o objetivo da executada quando efetuou o depósito discutido exigiria verdadeira incursão no contexto fático-probatório da demanda, providência vedada na instância especial. Súmula 7/STJ.

3. Recurso especial não conhecido.

(REsp 908.337/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2007, DJ 10/04/2007 p. 211)

Vozes:

Ação Civil Pública
      Administrativo
           Contrato
Ação Civil Pública
      Administrativo
           Servidor Público
                Civil
                     Contrato
                          Mútuo
                               Sistema Financeiro de Habitação
                                    FCVS
                                         Reajuste de Prestação
Ação Civil Pública
      Administrativo
           Servidor Público
                Civil
                     Contrato
                          Sistema Financeiro de Habitação

Fragmento:

Acórdão Nº 2006/0265622-4 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 27 Março 2007

RECURSO ESPECIAL Nº 908.337 - DF (2006/0265622-4)RELATOR:MINISTRO CASTRO MEIRARECORRENTE:JOÃO BAPTISTA COELHO AGUIAR E OUTROADVOGADO:MÁRCIO HERLEY TRIGO DE LOUREIRO E OUTROSRECORRIDO :CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO:ANTÔNIO GILVAN MELO E OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PELO PAGAMENTO. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ.

1. A falta de prequestionamento dos temas debatidos no recurso especial impede o seu conhecimento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

2. Determinar o objetivo da executada quando efetuou o depósito discutido exigiria verdadeira incursão no contexto fático-probatório da demanda, providê...



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