TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Miguel ângelo de Alvarenga Lopes (conv.)
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Joao Miguel Andrade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50256641
Id. vLex: VLEX-50256641
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. CÁLCULO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, DA RMI E ABONOS ANUAIS. EXATIDÃO COMPROVADA EM PERÍCIA. EQUIVALÊNCIA AO NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 58 DO ADCT DA CR/88. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Havendo correlação entre o pedido autoral e a sentença que defere correção de benefício previdenciário no período requerido, afastada está a hipótese de julgamento ultra petita.2. Ficou comprovado, em perícia oficial, que a lei previdenciária foi corretamente observada no cálculo dos salários-de-contribuição, da Renda Mensal Inicial e na concessão dos abonos anuais relativos ao benefício concedido ao segurado em 21.07.92.3. A revisão dos benefícios previdenciários pela equivalência com o número de salários mínimos foi assegurada pelo critério transitório do art. 58 do ADCT para os benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988 até dezembro/91. Após, aplica-se o critério estabelecido no artigo 41, inciso II, da Lei nº 8.213/91, de janeiro a dezembro de 1992, com reajuste baseado na variação do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário-mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica ou substituto eventual. Precedentes deste Tribunal.4. Apelação e remessa oficial providas.Nº 1999.01.00.003175-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Fevereiro 2005
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 18/1/1999 09:54:07Processo Originário: 28919-5/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.003175-2/MG Processo na Origem: 289195 RELATOR: JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO LOPES (CONV.)APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: MARLENE MARIANO DA SILVAAPELADO: JOAO MIGUEL ANDRADEADVOGADO: JOSE ALVES DE LIMAREMETENTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ELOI MENDES - MGACÓRDÃODecide a 2ª Turma Suplementar do TRF - 1ª Região, à unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do Juiz Relator.Brasília (DF), 23.02.2005.Juiz MIGUEL ANGELO LOPES RelatorRELATÓRIOO EXMº SR. JUIZ MIGUEL ANGE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui