Nº 1999.01.00.003175-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Fevereiro 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Miguel ângelo de Alvarenga Lopes (conv.)
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Joao Miguel Andrade

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50256641
Id. vLex: VLEX-50256641

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. CÁLCULO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, DA RMI E ABONOS ANUAIS. EXATIDÃO COMPROVADA EM PERÍCIA. EQUIVALÊNCIA AO NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 58 DO ADCT DA CR/88. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1. Havendo correlação entre o pedido autoral e a sentença que defere correção de benefício previdenciário no período requerido, afastada está a hipótese de julgamento ultra petita.

2. Ficou comprovado, em perícia oficial, que a lei previdenciária foi corretamente observada no cálculo dos salários-de-contribuição, da Renda Mensal Inicial e na concessão dos abonos anuais relativos ao benefício concedido ao segurado em 21.07.92.

3. A revisão dos benefícios previdenciários pela equivalência com o número de salários mínimos foi assegurada pelo critério transitório do art. 58 do ADCT para os benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988 até dezembro/91. Após, aplica-se o critério estabelecido no artigo 41, inciso II, da Lei nº 8.213/91, de janeiro a dezembro de 1992, com reajuste baseado na variação do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário-mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica ou substituto eventual. Precedentes deste Tribunal.

4. Apelação e remessa oficial providas.

Fragmento:

Nº 1999.01.00.003175-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Fevereiro 2005

Assunto: Benefício Previdenciário

Autuado em: 18/1/1999 09:54:07

Processo Originário: 28919-5/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.003175-2/MG Processo na Origem: 289195 RELATOR: JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO LOPES (CONV.)

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: MARLENE MARIANO DA SILVA

APELADO: JOAO MIGUEL ANDRADE

ADVOGADO: JOSE ALVES DE LIMA

REMETENTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ELOI MENDES - MG

ACÓRDÃO

Decide a 2ª Turma Suplementar do TRF - 1ª Região, à unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do Juiz Relator.

Brasília (DF), 23.02.2005.

Juiz MIGUEL ANGELO LOPES Relator

RELATÓRIO

O EXMº SR. JUIZ MIGUEL ANGE...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
ficap | Cafe Indaia Ltda | Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-579/2002-002-13-40.7 de 6ª Turma, de 28 Março 2007 | Acórdão Nº 71000957704 de Turmas Recursais - Segunda Turma Recursal Cível, de 28 Junho 2006 | d and s kitchens/bathrooms limited | welcome to the el presidente show a song a dance and of course an endless tirade profile hug... | meetings sunshine act, | eager els needs his tiger test | Tycoon Announces $25-M Prize | Arden to Be Boosted by a Fresh New Script | The Non-Domestic Rating Contributions England Amendment No 2 Regulations 1996 | Johnson Backs Brown | hammers hat-trick | A Golden Reason for Capello to Axe Becks