TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Alfredo Foerster
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50257475
Id. vLex: VLEX-50257475
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APELAÇÃO-CRIME. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. USO DE FALSA IDENTIDADE, SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, NESTE TÓPICO.
Materialidade e autoria do fato devidamente comprovado, quanto ao delito de furto, as provas se mostraram suficientes: com os depoimentos dos policiais e da vítima, mostrando-se todos firmes para manter um decreto condenatório.A versão da vítima prepondera sobre a do réu, ainda mais que não demonstrada nenhuma justificativa para estar o lesado ou os policiais criando uma versão somente para prejudicar o envolvido.O STJ firmou posição no sentido que a identificação falsa inscreve-se no direito constitucional de autodefesa, não correspondendo à prática do crime do art. 307 do CP.Apelo defensivo parcialmente provido. (Apelação Crime Nº 70019975143, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Foerster, Julgado em 29/11/2007)
Uso de Falsa Identidade, Sentença Parcialmente Reformada, Neste Tópico
Prisão em Flagrante
Apelação-Crime
Condenação Mantida
Furto Qualificado Tentado
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