TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50257663
Id. vLex: VLEX-50257663
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETAS DE POUPANÇA. FIXAÇÃO DE MULTA PELO JUÍZO A QUO, PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. Inviabilidade na medida em que existe sanção legal para o caso de descumprimento da determinação judicial. Possibilidade de aplicação do art. 461-A, § 2º, do CPC. Multa afastada.
DILAÇÃO DO PRAZO. Tendo em vista a grande quantidade de demandas, envolvendo a necessidade de exibição dos extratos requeridos pela parte agravada, mostra-se cabível a dilação do prazo para a apresentação dos documentos, para 30 dias, a contar da data da publicação desta decisão.RECURSO PROVIDO, EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70023277684, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 29/02/2008)
Cadernetas de Poupança
Fixação de Multa Pelo Juízo a Quo, para o Caso de Descumprimento do Comando Judicial
Agravo de Instrumento
Ação de Cobrança
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