TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50257717
Id. vLex: VLEX-50257717
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À PERTINÊNCIA DE UM DOS FÁRMACOS PLEITEADOS PARA O TRATAMENTO DA ENFERMIDADE DE QUE PADECE A AUTORA. PROVA REQUERIDA E NÃO PRODUZIDA.
A existência de matéria de fato a ser elucidada, conduz à necessidade de produzir a prova, sob pena de inviabilizar a formação da convicção.Sentença desconstituída, para produção de prova.APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. VOTO VENCIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70022658918, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 28/02/2008)
Existência de Dúvida Quanto à Pertinência de Um dos Fármacos Pleiteados para o Tratamento da Enfermidade de Que Padece a Autora
Prova Requerida e Não Produzida
Constitucional, Administrativo e Processual Civil
Fornecimento de Medicamentos
Direito à Saude
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