TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Aramis Nassif
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50257971
Id. vLex: VLEX-50257971
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PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA. ALTERAÇÃO. NATUREZA DA PRISÃO. NECESSIDADE DA CAUTELA.
Uma vez prolatada sentença, não há que se falar em prazo da instrução processual, inteligência da Súmula 52 do STJ. Persistindo os motivos da custódia e alterada a natureza da prisão cautelar, não seria lógico a libertação do paciente.Ordem denegada . (Habeas Corpus Nº 70022413488, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aramis Nassif, Julgado em 19/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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