TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50258056
Id. vLex: VLEX-50258056
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO DECLARATÓRIA. ASSINATURA BÁSICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES AO DESENLACE DA LIDE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. NÃO-PREECHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 535, INCISO II, DO CPC. EMBARGOS OPOSTOS COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70022655377, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 28/02/2008)
Inocorrência
Direito Privado Não Especificado
Acórdão Embargado
Enfrentamento de Todas As Questões Relevantes Ao Desenlace da Lide
Pretensão de Reexame da Matéria de Mérito
Não-Preechimento dos Requisitos Dispostos no Art. 535, Inciso Ii, do Cpc
Embargos Opostos com Fins de Prequestionamento
Alegação de Omissão no V
Decisão Devidamente Fundamentada
Desnecessidade de Manifestação Expressa Acerca de Todos os Dispositivos Legais Invocados
Embargos de Declaração
Descabimento
Brasil Telecom S/a
Ação Declaratoria
Assinatura Básica
Apelação Civel
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