TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50258385
Id. vLex: VLEX-50258385
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). CONSTRUÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AES SUL E CEEE. SOLIDARIEDADE.
Em face do investimento realizado na construção de rede de eletrificação rural que a CEEE incorporou ao seu patrimônio e transferiu à AES SUL, é esta parte passiva legítima para restituir o desembolso. Ausente a estipulação específica entre as companhias, entende-se que há solidariedade entre a CEEE e AES Sul, em virtude do exposto no parágrafo único do artigo 233 da Lei das Sociedades Anônimas, restando caracterizada a presunção legal. Pretensão para reconhecimento da legitimidade passiva da co-ré que falece ante a ausência de interesse processual.NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70022692735, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 27/02/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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