TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50258738
Id. vLex: VLEX-50258738
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO.
A monitória é via adequada para cobrança de dívida representada por documento sem eficácia de título executivo. Incumbe ao embargante da ação monitória a prova a afastar a pretensão veiculada na inicial. Art. 333, II do CPC. Caso dos autos em que as alegações afirmadas pelos embargantes não vieram minimamente demonstradas, sendo incontroverso, de outra parte, a realização do tratamento médico e a aposição de firma na cártula que embasa a ação monitória.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70022593966, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 13/02/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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