TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50258793
Id. vLex: VLEX-50258793
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AGRAVO INTERNO. DESPACHO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO LIMINAR PARA APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. PROVIMENTO JUDICIAL MERAMENTE ORDENATÓRIO, SEM CONTEÚDO DECISÓRIO.
O despacho que posterga a análise do pleito liminar exposto na petição inicial para momento posterior à contestação, possui conteúdo meramente ordenatório, sem que se configure qualquer prejuízo a parte. Ausência de cunho decisório. Impossibilidade da interposição de recurso. Inteligência do art. 504 do CPC.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70023134612, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 27/02/2008)
Despacho Que Posterga a Apreciação do Pedido Liminar para Após a Apresentação da Contestação
Provimento Judicial Meramente Ordenatório, Sem Conteúdo Decisório
Agravo Interno
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