Nº 1997.39.00.006983-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Fevereiro 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Recurso Criminal
Magistrado Responsável: Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50259368
Id. vLex: VLEX-50259368

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Resumo:

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIMINAL. ESTELIONATO. PREJUÍZOS DE PARTICULARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.

1. Tratando-se de competência absoluta, em razão da matéria, não há de se falar na ocorrência de preclusão, podendo o julgador dela declinar a qualquer momento.

2. Inocorrendo dano ao patrimônio da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, não há de se falar na competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da causa.

3.Recurso criminal improvido.

Fragmento:

Nº 1997.39.00.006983-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Fevereiro 2005

Assunto: Falsidade Ideológica - Art. 299

Autuado em: 6/9/2000 14:17:23

Processo Originário: 19973900006983-1/pa

RECURSO CRIMINAL Nº 1997.39.00.006983-1/PA Processo na Origem: 199739000069831

RELATOR(A): JUIZ FEDERAL MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS (CONVOCADO)

RECORRENTE: JUSTICA PUBLICA

PROCURADOR: PAULO RUBIO DE SOUZA MEIRA

RECORRIDO: FRANCENILSON DE FARIA FERNANDES

ADVOGADO: REGINALDO DERZE FERREIRA

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento ao presente recurso em sentido estrito.

4ª Turma do TRF da 1ª Região - 21/02/2005.

MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS

Juiz Federal

(Convocado)

RECURSO CRIMINAL Nº 1997.39.00.006983-1/PA

RELATÓRIO

O EXMO. SR. JU...



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