TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Criminal
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Carlos Olavo
Demandante: Esio Antonio do Amaral Medeiros / Eli Rodrigues Martins de Lima
Demandado: Justica Publica
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50260702
Id. vLex: VLEX-50260702
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I E IV).
PRESCRIÇÃO. RÉU MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO OUTRO ACUSADO. CONFISSÃO DO CRIME. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A FORMA TENTADA.1. Reconhecimento da prescrição em relação a um dos acusados. Incidência do art. 109, V c/c art. 115, ambos do Código Penal.2. A denúncia descreve o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, inclusive a qualificadora do concurso de pessoas, razão pela qual não restou demonstrada a inépcia da inicial.3. O conjunto probatório revelou suficientemente que a conduta do réu tipificou o delito de furto consumado e não tentado. Inversão da posse da res furtiva.4. Apelação improvida.Nº 2001.38.00.024448-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Fevereiro 2005
Assunto: Furto - Art. 155
Autuado em: 1/3/2002 15:10:47Processo Originário: 20013800024448-4/mgAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2001.38.00.024448-4/MG Processo na Origem: 200138000244484RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVOAPELANTE: ESIO ANTONIO DO AMARAL MEDEIROS (REU PRESO)APELANTE: ELI RODRIGUES MARTINS DE LIMA (REU PRESO)ADVOGADO: VLADIMIR ALVES DE REZENDE MOURAAPELADO: JUSTIÇA PUBLICAPROCURADOR: RAIMUNDO DE CANDIDO JUNIORACÓRDÃODecide, a Turma, à unanimidade, declarar extinta a pretensão punitiva, pela ocorrência da prescrição, em relação ao réu Eli Rodrigues Martins de Lima, restando prejudicado seu apelo, e negar provimento à Apelação do réu Ésio Antônio do Amaral Medeiros.Quarta Turma do TRF ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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