TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: José Conrado de Souza Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50260770
Id. vLex: VLEX-50260770
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO.
Os embargos de declaração não se prestam para nova análise do conteúdo debatido na decisão embargada nem para esclarecer quanto à aplicabilidade de textos legais, mas sim para sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade, consoante dispõe o art. 535 do CPC, o que, entretanto, não se verifica no caso concreto.Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência de vício descrito no art. 535 do CPC, o que não é o caso dos autos.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70022880678, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 26/02/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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