TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50261103
Id. vLex: VLEX-50261103
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J, CPC. INCIDÊNCIA IMEDIATA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. Fase de cumprimento da sentença (execução). Desnecessidade de intimação do devedor, para o cumprimento da sentença. Fixação do dies ad quo. Trânsito em julgado da decisão executada. Intimação na pessoa do advogado, por nota, realizada. Ausência de depósito. Incidência da multa. Art. 475-J, CPC. Precedentes. Seguimento negado. (Agravo de Instrumento Nº 70023278450, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 28/02/2008)
Cumprimento da Sentença
Desnecessidade
Multa do Art. 475-J, Cpc
Incidência Imediata
Intimação Pessoal da Parte
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