TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50261393
Id. vLex: VLEX-50261393
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO INTERTEMPORAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ.
Negado seguimento ao agravo de instrumento, estando a decisão de acordo com as disposições legislativas e da jurisprudência, não cabe modificar o pronunciamento em agravo interno.Verificada a ocorrência de erro material no dispositivo da decisão agravada, impõe-se a sua correção.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. (Agravo Nº 70022830905, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 28/02/2008)
Execução Fiscal
Recursos
Direito Intertemporal
Súmula 106 do Stj
Agravo Interno
Processual Civil
Direito Tributario
Julgamento Monocrático em Agravo de Instrumento
Prescrição
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