TRF. Tribunais Regionais Federais
Nº
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Carlos Olavo
Demandante: Durval Ferraz Santos / Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50261611
Id. vLex: VLEX-50261611
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PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
1. Cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão.2. Para fins de prequestionamento, basta que a parte avie os embargos de declaração sobre a matéria que embasou o recurso de apelação ou as contra- razões. Precedente do Supremo Tribunal Federal.3. Embargos de Declaração rejeitados.Nº 2003.01.00.013121-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Março 2005
Assunto: Desapropriação (dl 3.365 de 21/06/41, Lei 4.132 e Dl 554/69)
Autuado em: 9/5/2003 14:23:18Processo Originário: 950008449-0/baEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APEALAÇÃO CÍVEL Nº 2003.01.00.013121-1/BA Processo na Origem: 9500084490RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVOAPELANTE: DURVAL FERRAZ SANTOS E CONJUGEADVOGADO: ELIEZE SA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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