TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Henrique Osvaldo Poeta Roenick
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50261744
Id. vLex: VLEX-50261744
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS E INDISPENSÁVEIS À SAÚDE E VIDA DO AUTOR. TUTELA ANTECIPADA. ADVERTÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VALORES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
Não tendo a Magistrada determinado o bloqueio de valores, mas apenas alertado da possibilidade da medida para o caso de descumprimento da liminar, não merece ser conhecido o recurso, no ponto, ante a ausência de interesse de agir do agravante, devendo a matéria ser enfrentada em sede e momento oportunos, se e quando efetivado algum ato gerador de efeito.Recurso manifestamente inadmissível.Ademais, caso venha a ser descumprida a decisão que determinou o fornecimento dos medicamentos, possível, como medida extrema a fim de compelir o Estado ao cumprimento da decisão judicial, o bloqueio de verba pública suficiente para o custeio do medicamento.Recurso manifestamente improcedente.AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, FORMA LIMINAR. (Agravo de Instrumento Nº 70023190697, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 21/02/2008)
Advertência da Possibilidade de Bloqueio de Valores em Caso de Descumprimento da Liminar
Negativa de Seguimento Liminar Ao Agravo de Instrumento, na Forma do Art. 557, Caput, do Cpc
Ausência de Interesse de Agir
Agravo de Instrumento
Tutela Antecipada
Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer
Fornecimento de Medicamentos Essenciais e Indispensáveis à Saúde e Vida do Autor
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