TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50261841
Id. vLex: VLEX-50261841
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AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70022150437, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 30/01/2008)
Decisão Monocratica Mantida
Negativa de Seguimento de Agravo de Instrumento por Manifesta Improcedência
Agravo Interno Desprovido
Agravo Interno
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