TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50262096
Id. vLex: VLEX-50262096
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 475 ¿ A, § 2º, DO CPC.
Observadas as diretrizes preconizadas pela CGJ, para que o processamento das ações individuais passe a ser na forma de liquidação provisória por artigos, deve ser mantida a decisão agravada no ponto. Proferida sentença de procedência em ação coletiva de consumo, de acordo com orientação há muito pacificada nos Tribunais, não se verificam os requisitos de bom direito e perigo da demora a ensejar a reforma da decisão que converteu a ação individual em liquidação provisória. No mais, tendo sida recebida a apelação da sentença proferida na ação coletiva no duplo efeito, não há qualquer gravame, muito menos risco de dano, na determinação de liquidação provisória do julgado, posto que não se efetivarão atos executórios, senão apenas preparatórios à execução. NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70023266398, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 04/03/2008)
Caderneta de Poupança
Conversão da Ação Individual em Liquidação Provisória da Sentença
Planos Bresser e Verão
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Ação de Cobrança
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