Nº 2005.01.00.009888-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Março 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Tourinho Neto
Demandante: Talisman Secundino de Moraes Senior / Almir Cardoso Ribeiro / Ismael Antonio Coelho de Moraes
Demandado: Juizo Federal da Subsecao Judiciaria de Santarem - Pa

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50262554
Id. vLex: VLEX-50262554

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Resumo:

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.

PROVA INDICIÁRIA. ASSEGURAMENTO DA BOA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. DIREITOS DO ACUSADO. POLÍCIA PREVENTIVA. POLÍCIA MILITAR.

1. A suspeita é completamente irrelevante para fundamentar o decreto de prisão preventiva.

2. É possível a prova indiciária, mas ela há de partir de fatos plenamente provados, "pues se entiende que no es posible basar una presunción , como lo es a prueba indiciaria, en otra presunción" (Manuel Jaén Valllejo).

3. Ao juiz cabe assegurar a boa administração da Justiça, e, assim, deve procurar evitar que o acusado dê continuidade a atividade criminosa, perturbe a investigação, perturbando a ordem e a tranqüilidade públicas, prevenindo os inconvenientes que resultariam da fuga, mas deve observar os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. O acusado tem direito a um processo com todas as garantias.

4. A Justiça não pode fazer o papel de polícia preventiva, a cargo, de acordo com a Constituição Federal de 1988, primeira parte do § 5º do art. 144, da Polícia Militar.

Fragmento:

Nº 2005.01.00.009888-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Março 2005

Assunto: Direito Processual Penal - Recurso - Direito Processual

Autuado em: 28/2/2005 10:35:18

Processo Originário: 20053902000209-4/pa

HABEAS-CORPUS Nº 2005.01.00.009888-0/PA Processo na Origem: 200539020002094

RELATOR: O EXMO SR. JUIZ TOURINHO NETO

IMPETRANTE: TALISMAN SECUNDINO DE MORAES SENIOR

IMPETRANTE: ALMIR CARDOSO RIBEIRO

IMPETRANTE: ISMAEL ANTONIO COELHO DE MORAES

IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DE SANTAREM - PA

PACIENTE: FRANCISCO SILVA QUINCO (REU PRESO)

ACÓRDÃO

Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus impetrada por FRANCISCO SILVA QUINCÓ.

Brasília, 14 de março de 2005.

Juiz TOURINHO NETO Relator

RELATÓRIO

O EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETO (RELATOR):

1. TALISMAN SECUNDINO DE MORAES SÊNIOR, ALMIR CARDOSO RIBEIRO e ISMAEL ANTÔNIO DE MORAES, brasileiros, advogados inscritos na OAB/PA, sob ns., respectivamente, 2.999, 9.146 e 6.942, com escritório BR 316, Km 6, Alameda Brasil Jardim II, 62, Bairro Águas L...



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