TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rogerio Gesta Leal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50264933
Id. vLex: VLEX-50264933
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE ITAQUI. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, DEDUZIDA POR PENSIONISTA DE SERVIDOR MUNICIPAL FALECIDO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
Tendo sido ajuizada a ação após decorrido o prazo prescricional previsto no Decreto n. 20910/1932 (artigos 1º e 9º), mostra-se inviável o acolhimento da pretensão deduzida. Afastada a tese de perseguição pessoal ao instituidor da pensão, inexistindo suporte probatório para tanto.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70021802426, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 21/02/2008)
Ação Ordinaria
Pretensão de Conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia, Deduzida por Pensionista de Servidor Municipal Falecido
Município de Itaqui
Prescrição do Fundo de Direito
Servidor Publico
Apelação Civel
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