TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50265246
Id. vLex: VLEX-50265246
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO.
O art. 1º da LC nº 118/05 (que conferiu nova redação ao art. 174 do CTN, atribuindo ao despacho ordenatório da citação o efeito interruptivo da prescrição) se aplica às execuções fiscais promovidas sob sua vigência. No caso do IPTU, o termo inicial é o primeiro dia do exercício em que lançado, ou seja, o primeiro dia do exercício fiscal respectivo.NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70023028137, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 13/02/2008)
Execução Fiscal
Constituição Definitiva do Crédito
Termo Inicial
Agravo de Instrumento
Direito Tributario
Prescrição
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