TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50265400
Id. vLex: VLEX-50265400
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APELAÇÃO CÍVEL. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO. APLICAÇÃO DO § 5º DO ARTIGO 29 DA LEI Nº 8.213/91. Concedida a aposentadoria por invalidez a segurado em gozo de auxílio-doença, deverá ser considerado, como salário-de-contribuição no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da RMI (do auxílio-doença), reajustado nas mesmas bases e épocas dos benefícios em geral.
APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70022260228, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 13/02/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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