Decisão Monocrática Nº 70023262504 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 28 Fevereiro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50265878
Id. vLex: VLEX-50265878

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.

PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CABIMENTO.

Pretendendo o devedor discutir o montante do débito por intermédio de ação de revisão de contrato já proposta, é cabível a proibição de inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes.

PROTESTO DE TÍTULOS VINCULADOS AO PACTO.

Diante de possível onerosidade excessiva, a qual há de ser confirmada com o julgamento da lide, deve ser proibido o protesto enquanto pendente ação revisional.

MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM.

A manutenção na posse do bem se justifica em virtude de estar sendo discutida a cobrança abusiva de encargos contratuais, mediante plausível argumentação.

DEPÓSITO DAS PARCELAS.

Conquanto sem efeito liberatório, próprio da ação de consignação em pagamento, é de ser admitido o depósito das parcelas referentes ao contrato sub iudice, de acordo com o cálculo apresentado pelo devedor.

ASTREINTE.

Conquanto cabível a estipulação de multa diária, em caso de descumprimento de decisão judicial, que nada mais é do que garantia do cumprimento da obrigação imposta, esta deve ser fixada em limites razoáveis, qual seja, no valor diário de R$ 300,00.

AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. TUTELA DEFERIDA. (Agravo de Instrumento Nº 70023262504, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 28/02/2008)

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