TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal João Batista Moreira
Demandante: Agrobanco - Banco Comercial S/a - em Liquidacao Ordinaria
Demandado: Banco Central do Brasil - Bacen
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50267629
Id. vLex: VLEX-50267629
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PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO.
RESPONSABILIDADE POR ATRASO NA CITAÇÃO. AFIRMAÇÃO, NA DECISÃO AGRAVADA, E PRESUNÇÃO DE QUE O ATRASO SE DERA POR ASSOBERAMENTO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA.QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.1. Na decisão agravada, de forma coerente com o que normalmente acontece, está dito que "a demora na persecução dos atos citatórios se deu por causa do grande número de processos que incham esta máquina judiciária, não podendo a parte ser prejudicada por demoras que o próprio Poder Judiciário lhe imponha".2. De acordo com a jurisprudência, "é admissível a argüição de prescrição por meio de exceção de pre-executividade, quando a questão não requeira dilação probatória" (Cf. AC 2004.01.99.023772-5/RO, Rel. Desembargador Federal Catão Alves, 7ª Turma, unânime, DJ 12.12.2004, p. 178). No caso em referência, depende de provas ou, no mínimo, de discussão mais ampla, a verificação sobre se teria havido culpa do agravado pelo atraso na citação.3. Agravo de instrumento improvido.Nº 2003.01.00.018560-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Março 2005
Assunto: Contratos (inadimplementos, Reajustamentos, Execução Etc)
Autuado em: 18/6/2003 15:07:48Processo Originário: 940008296-7/dfRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA MOR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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