TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Genaro José Baroni Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50268024
Id. vLex: VLEX-50268024
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM DANOS MORAIS. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. PROVA OBTIDA DE FORMA UNILATERAL. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO.
I - A energia elétrica é bem essencial a todos, constituindo serviço público indispensável, que a privatização não desnatura, subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação (artigo 22 do CDC), por isso que impossível sua interrupção, até por sua característica nitidamente monopolista.II ¿ Não é convincente a prova alegada de violação do lacre e do medidor pelo consumidor, por obtida de modo unilateral, por agentes da Concessionária.Apelo desprovido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70022474845, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 27/02/2008)
Aplicação do Codigo de Defesa do Consumidor
Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/c com Danos Morais
Prova Obtida de Forma Unilateral
Corte de Energia Elétrica
Alegação de Irregularidade no Medidor
Impossibilidade
Cabimento
Majoração da Verba Honorária
Autoria Não Comprovada
Apelação Civel
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