TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50268087
Id. vLex: VLEX-50268087
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CRT ¿ BRASIL TELECOM. PRELIMINARES.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. A Brasil Telecom, como sucessora da CRT, é parte legítima para responder pelas obrigações remanescentes desta.RESPONSABILIDADE DA CRT PELOS ATOS PRATICADOS ATÉ A DATA DA EFETIVAÇÃO DA CISÃO PARCIAL EM 29.01.1999.MÉRITO.PRESCRIÇÃO. Afastada.SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. As ações faltantes devem ser subscritas pela demandada, com o fim de restabelecer o equilíbrio contratual.AÇÕES EM NOME DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. Não podendo a ré emitir ações em nome da Celular CRT Participações S.A., possível a condenação ao pagamento de indenização correspondente ao número de ações que deveria ter subscrito.DIVIDENDOS. Devidos.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, AFASTADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70021818885, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 05/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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