Nº 2004.01.00.056091-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Março 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo Regimental na Medida Cautelar
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50269272
Id. vLex: VLEX-50269272

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Resumo:

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR. CAUTELAR INCIDENTAL.

NULIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA NA SENTENÇA. IMISSÃO DO INCRA NA POSSE DO IMÓVEL. ASSENTAMENTO DE POSSEIROS.

NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO RESULTADO ÚTIL DO RECURSO. EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. DECISÃO FUNDAMENTADA. MEDIDA PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.

1. A decisão que concedeu a liminar está suficientemente fundamentada.

2. A urgência das requerentes de impedir a imissão do INCRA na posse do imóvel cujo registro foi declarado nulo por sentença sujeita a recurso justifica a medida cautelar ajuizada.

3. A previsão do art. 520, VII, do CPC não se aplica. A sentença não confirmou tutela antecipada, concedeu-a na mesma ocasião.

4. A tutela antecipada, no caso, tem caráter irreversível, executaria a sentença e inutilizaria o resultado do recurso, se provido.

Ademais, o registro imobiliário somente será definitivamente anulado depois do trânsito em julgado. Antes, o proprietário tem direito à posse.

5. Os requisitos autorizadores da medida estão presentes.

6. Agravo regimental improvido.

Fragmento:

Nº 2004.01.00.056091-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Março 2005

Assunto: Desapropriação (dl 3.365 de 21/06/41, Lei 4.132 e Dl 554/69)

Autuado em: 1/12/2004 17:02:41

Processo Originário: 20034100004279-6/ro

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR Nº 2004.01.00.056091-1/RO

RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ

REQUERENTE: LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

ADVOGADO: SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS E OUTROS(AS)

REQUERENTE: EUNICE PICINATO

ADVOGADO: ODAIR MARTINI E OUTROS(AS)

REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -

INCRA

PROCURADOR: APARECIDA MARTINS FONTES

ACÓRDÃO

Decide a Turma negar provimento ao agravo regimental, à unanimidade.

4ª Turma do TRF da 1ª Região - 16/03/2005.

HILTON QUEIROZ

DESEMBARGADOR FEDERAL

RELATÓRIO

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ (RELATOR):

Trata-se de agravo regimental interposto pelo...



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