TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Roque Joaquim Volkweiss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50274714
Id. vLex: VLEX-50274714
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
DIREITO PÚBLICO. EXECUÇÃO. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. BLOQUEIO PARCIAL DE VENCIMENTOS MENSAIS: DESCABIMENTO. Impõe-se, ante a absoluta impenhorabilidade do salário (inc. IV do art. 649 do CPC), tornar sem efeito a ordem judicial que determinou, com vistas à reposição de valores indevidamente pagos, o bloqueio parcial dos vencimentos mensais do devedor executado.
DECISÃO: Recurso provido. Por maioria. (Agravo de Instrumento Nº 70025565755, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 10/12/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui