TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Denise Oliveira Cezar
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50276130
Id. vLex: VLEX-50276130
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. FALÊNCIA DA SOCIEDADE DEVEDORA. NÃO-INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO OU SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PELA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO POSTULADA APÓS O ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
1. Segundo o C. Superior Tribunal de Justiça, a insuficiência de bens na falência ou o inadimplemento do tributo não são causas suficientes para o redirecionamento da execução. Entretanto, no caso, o certo é que ela ocorreu com base nestas razões, mas apenas no ano de 2000, após o enceramento da falência da sociedade, quando o Estado postulou o redirecionamento para a cobrança de custas e honorários.2. A falência não é causa interruptiva ou suspensiva da execução fiscal ou do crédito tributário. Precedentes do STJ. Não-aplicação do art. 47 do Decreto-Lei nº 7.661/45, em face da reserva de lei complementar estabelecida pelo art. 146, inciso III, letra b, da Constituição Federal de 1988.3. Como o Estado requereu o redirecionamento do processo ao sócio-administrador apenas em 10/08/2000, passados mais de 05 anos desde o momento em que tomou conhecimento da falência (citação da massa falida 23/05/1983), está prescrita a ação para a cobrança dos créditos tributários do sócio-administrador, nos termos do art. 174 do CTN.APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70025313479, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 05/11/2008)
Execução Fiscal
Apelação Civil
Falência da Sociedade Devedora
Não-Interrupção da Prescrição Ou Suspensão da Execução Fiscal Pela Decretação da Falência
Redirecionamento da Execução Contra o Sócio Postulada Após o Encerramento do Processo Falimentar
Direito Tributario
Reconhecimento da Prescrição
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