TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50277447
Id. vLex: VLEX-50277447
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AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES FORNECIDAS A ADQUIRENTE DE LINHA TELEFÔNICA. BRASIL TELECOM S/A, SUCESSORA, POR INCORPORAÇÃO, DA CRT.
Legitimidade passiva ad causam da demandada no que diz respeito ao pedido das ações da Celular CRT Participações S/A, pois o contrato de participação financeira sub judice foi celebrado anteriormente ao Protocolo e Justificação de Cisão parcial da Companhia Riograndense de Telecomunicações ¿ CRT.Coisa julgada. Inocorrência.Afastamento da alegação de ocorrência da prescrição trienal quanto à pretensão deduzida em juízo, com base na alínea g do inciso II do art. 287 da Lei n.º 6.404/76, acrescentada pela Lei n.º 10.303/2001.Mantido o acolhimento da pretensão deduzida em juízo pela parte-autora, porque ela deverá receber o valor correspondente ao número de ações da Celular CRT Participações S/A que deveriam ter sido subscritas quando da cisão parcial ocorrida, e não o foram, bem como os seus respectivos dividendos, na medida em que a Brasil Telecom S/A assumiu para si a responsabilidade pelos atos praticados até o momento da cisão parcial (item VI do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Companhia Riograndense de Telecomunicações ¿ CRT).Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70022476899, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 05/03/2008)
Ação de Conhecimento Condenatória
Complementação de Ações Fornecidas a Adquirente de Linha Telefônica
Brasil Telecom S/a, Sucessora, por Incorporação, da Crt
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