TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo Regimental
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50277899
Id. vLex: VLEX-50277899
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. PRECATÓRIO.
1. Embora o agravo regimental não seja o recurso correto contra decisão proferida com base no art. 557 do CPC, a hipótese comporta a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos.2. Em se tratando de matéria a cujo respeito há súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o Relator está autorizado a negar seguimento ou a dar provimento a recurso. Art. 557 do Código de Processo Civil.Recurso desprovido. (Agravo Regimental Nº 70022617922, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 28/02/2008)
Execução Fiscal
Precatório
Agravo Regimental
Penhora
Decisão Que Nega Seguimento a Agravo de Instrumento
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