TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Ivan Leomar Bruxel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50278189
Id. vLex: VLEX-50278189
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12. LEI 6.368/76.
A materialidade do delito de tráfico está estampada no auto de apreensão, auto de prisão em flagrante, pelo laudo de constatação, bem como pelas demais provas carreadas aos autos.NATUREZA DO FATO E AUTORIA. Prova suficiente para a condenação do acusado. .QUALIDADE DA PROVA ORAL ¿ Ainda que a prova oral se constitua de declarações prestadas por policiais, tal coloração não impede seja crível. É da própria natureza da atividade policial a investigação, bem como a atuação em situação de flagrância, de modo que não seria coerente atribuir aos agentes da autoridade o desempenho de tal atividade e depois não aceitar as suas declarações.PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PENA DE MULTA.A previsão legal sanciona o fato com pena privativa de liberdade e multa, razão pela qual vai mantida a cominação. Nuances de acordo com o caso concreto.APELO DEFENSIVO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70019030808, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 13/02/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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