Acórdão Nº 70019030808 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Criminal, de 13 Fevereiro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Crime
Magistrado Responsável: Ivan Leomar Bruxel

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50278189
Id. vLex: VLEX-50278189

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Resumo:

TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12. LEI 6.368/76.

A materialidade do delito de tráfico está estampada no auto de apreensão, auto de prisão em flagrante, pelo laudo de constatação, bem como pelas demais provas carreadas aos autos.

NATUREZA DO FATO E AUTORIA. Prova suficiente para a condenação do acusado. .

QUALIDADE DA PROVA ORAL ¿ Ainda que a prova oral se constitua de declarações prestadas por policiais, tal coloração não impede seja crível. É da própria natureza da atividade policial a investigação, bem como a atuação em situação de flagrância, de modo que não seria coerente atribuir aos agentes da autoridade o desempenho de tal atividade e depois não aceitar as suas declarações.

PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PENA DE MULTA.

A previsão legal sanciona o fato com pena privativa de liberdade e multa, razão pela qual vai mantida a cominação. Nuances de acordo com o caso concreto.

APELO DEFENSIVO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70019030808, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 13/02/2008)

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