TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Elba Aparecida Nicolli Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50278298
Id. vLex: VLEX-50278298
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APELAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ AUTO DE CONSTATAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ¿ VALIDADE ¿ PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA ¿ CONDENAÇÃO.
1. A perícia não reclama conhecimento técnico-científico especial, mas constatação de ser eficaz para disparos, o que pode ser constatado por pessoa afeita ao manuseio, independentemente de qualificação superior.2. Quando a potencialidade da arma não é questionada no feito, até mesmo dispensável o auto de exame na arma apreendida, tendo em vista que, o porte, entre outros verbos nucleares que encontram amparo na disposição do artigo 14, da Lei 10.826/03, são crimes formais de proteção.3. A voluntária confissão do réu e a palavra dos policiais apreensores são elementos suficientes para a formação do juízo condenatório do agente que caminhava em via pública portando revólver calibre 38, municiado, sem autorização para tanto.PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL. (Apelação Crime Nº 70022750384, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 06/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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