TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Federal Wilson Alves de Souza (conv.)
Demandante: Municipio de Ibiai - Mg
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-50278808
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL EM FACE DE DÉBITO PARA COM O FGTS. MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO CERTO.
1. O manejo do mandado de segurança impõe a prova pré-constituída do fato alegado, bem como a existência de direito líquido e certo.2. Se a prova carreada aos autos não é suficiente para a comprovação do fato que serve de fundamento para a impetração, qual seja, a inexistência de débitos do FGTS; por haver dúvidas quanto ao regime de trabalho dos funcionários do Município de Ibiaí-MG, no período em que foi lavrada a NDFG, correta está a sentença em que extinguiu o processo sem exame do mérito.3. Apelação e remessa desprovidas, tida por interposta.Nº 1999.01.00.039063-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Março 2005
Assunto: Cobranca de Fgts
Autuado em: 14/5/1999 10:14:05Processo Originário: 19983800003890-2/mgAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1999.01.00.039063-3/MG Processo na Origem: 199838000038902 RELATOR(A): JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA (CONV.)APELANTE: MUNICIPIO DE IBIAI - MGPROCURADOR: AMELIA AURORA DA GRACA MAGALHAESAPELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: SILVANA DE OLIVEIRA MELOACÓRDÃODecide a 3ª Turma Suplementar do TRF - 1ª Região, à unan...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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