TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50279070
Id. vLex: VLEX-50279070
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGOCIOS JURIDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.
Os embargos à execução serão recebidos no efeito suspensivo somente quando o embargante o requerer e, à luz da relevância dos seus fundamentos, o prosseguimento da execução possa lhe ocasionar grave dano de difícil ou incerta reparação. Indispensável também que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, consoante disposto no art. 739-A, §1°, do CPC. Inexistindo tais pressupostos, não há como atribuir suspensividade aos embargos.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70023266869, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 06/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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