TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Santa Rosa Comercio e Empreendimentos Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50279135
Id. vLex: VLEX-50279135
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. MULTA POR INFRAÇÃO A DISPOSITIVO DA CLT. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA DA DÍVIDA.
PRECEDENTES DO STJ.1. A execução fiscal de multa por infração a dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho é relativa à matéria não tributária.2. O Colendo Superior Tribunal de Justiça tem proclamado em casos tais a impossibilidade de inclusão do co-obrigado no pólo passivo como ocorre na execução de créditos tributários.3.O art. 135, III, do CTN não é aplicável ao processo executivo de cobrança de multa por infração à CLT.4. Agravo de instrumento improvido.Nº 2003.01.00.010198-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Setembro 2003
Assunto: Multas Administrativas
Autuado em: 11/4/2003 17:50:42Processo Originário: 20023800004508-9/mgAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.01.00....Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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