TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Ministerio Publico Federal
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50280157
Id. vLex: VLEX-50280157
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 17, § 3º, DA LEI Nº 8.429/92 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.366/96. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 6º DA LEI Nº 4.717/64.
TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO PARA O PÓLO ATIVO DA LIDE. POSSIBILIDADE.1. O art. 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92 prevê que se a ação de improbidade for proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica conteste ou, abstendo-se de contestar, atue ao lado do autor. Correta a decisão agravada que atendeu o pedido da União de integração do pólo ativo do feito. O impedimento de repasse de verbas em favor do projeto impugnado não é dirigido contra a União pois defende o interesse público concernente à lisura de seus projetos.2. Agravo improvido.Nº 2004.01.00.054574-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Abril 2005
Assunto: Ação Civil Pública
Autuado em: 25/11/2004 17:15:01Processo Originário: 20043902000741-1/paAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.01.00.054574-4/PARELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZAGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADOR: RONALDO RUFFO BORTOLOMAZIAGRAVADO: UNIÃO FEDERALADVOGADO: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROACÓRDÃODecide a Turma nega...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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