TRF. Tribunais Regionais Federais
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Arnaldo Malheiros Filho / Flavia Rahal
Demandado: Juizo Federal da 3a Vara - Am
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50282019
Id. vLex: VLEX-50282019
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME.
ORDEM DENEGADA.1. O trancamento do inquérito policial, por ser uma medida excepcional, somente se apresenta cabível quando se constatar, de plano, de forma clara e incontroversa, a manifesta atipicidade da conduta ou a patente falta de relação do indiciado com os fatos que estão sendo investigados.2. Sendo os fatos em apuração, em tese, típicos, torna-se prematuro o trancamento do inquérito policial instaurado para esclarecer as circunstâncias em que foram praticados.3. Não é o habeas corpus a via processual idônea para a apreciação de questão de natureza probatória.4. Habeas corpus denegado.Nº 2004.01.00.054189-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Abril 2005
Assunto: Direito Processual Penal - Recurso - Direito Processual
Autuado em: 23/11/2004 18:36:50Processo Originário: 20033200003243-6/amHABEAS-CORPUS Nº 2004.01.00.054189-8/AM Processo na Origem: 200332000032436RELATOR(A): JUIZ FEDERAL MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS (CONVOCADO)IMPETRANTE: ARNALDO MALHEIROS FILHO E OUTRO(A)IMPETRANTE: FLAVIA RAHALIMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA - AMPACIENTE: HORST KARL HEINRICH SCHOMBURGACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus.4ª Turma do TRF da 1ª Região - 18/04/2005.MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Federal (Convocado)HABEAS-CORPUS Nº 2004.01.00.054189-8/AMRELATÓRIOO EXMº SR. JUI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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